Obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de abril de 2010
1 de abril de 2010 | Assuntos Diversos | comente
Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.
Caso, eventualmente, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e para 1º de abril observar que há estabelecimento seu não credenciado nessa data, deverá providenciá-lo no site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e, acesse a página http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/