Matangrano & Silveira Contabilidade Matangrano & Silveira Contabilidade

Arquivo de 23 de abril de 2010

ESCALADA FINAL DA DECLARAÇÃO IR PESSOA FISICA

23 de abril de 2010 | Obrigações do Mês | comente

Confira a seguir detalhes importantes a serem observados no acerto de contas com o fisco. 

Lara Ely  

Contribuintes têm poucos dias para repassar dados à Receita

Nos últimos dias antes de se encerrar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, ainda há muitas dúvidas sobre o quê e como declarar. As incertezas vão desde o preenchimento do formulário até casos particulares. Entre as indagações que mais permeiam os contribuintes, destacam-se a questão sobre os bens adquiridos no passado – se devem ou não ser declarados pelo valor atual de mercado – e até mesmo até quando guardar a documentação enviada para a Receita Federal.

As Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) Exercício 2010 – Ano Base 2009 poderão ser entregues até 30 de abril, porém muitos ainda não enviaram. Até a manhã de sexta-feira, a Receita havia recebido apenas 37% dos documentos esperados. Quem perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima, de 20% do imposto devido. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.

Após feita a declaração, deve-se aguardar dez dias, no mínimo, para ter um retorno da Receita sobre possíveis discordâncias nos dados referentes aos ganhos e gastos do ano passado.

Grande parte dos contribuintes deixa para a última hora. No entanto, aqueles que entregaram a declaração no início de março, por exemplo, já têm o extrato. No ano passado, 630 mil contribuintes saíram da malha fina com a autorregularização, corrigida após o recebimento do extrato.

De acordo com o especialista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, a possibilidade de saber se há ou não alguma pendência na declaração por meio de extrato do Imposto de Renda foi aberta em 2009 e mantida neste ano por ter sido uma medida bem aceita pelos contribuintes.

Quando a Receita Federal informa que a declaração está em fase de processamento, é porque ela ainda não foi verificada pelo órgão. Neste caso, Silva recomenda que o contribuinte faça tentativas nos dias seguintes. “Em casos de pendências, a pessoa será informada pelo fisco”, disse. Conforme o especialista, pelo extrato é possível acompanhar o pagamento do tributo e alterar opções referentes ao débito automático das contas. “Com o serviço, é possível também parcelar débitos em atraso ou pendências com a Receita Federal.”

Para adquirir o extrato do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e obter um código de acesso, informando data de nascimento, CPF e os recibos das declarações de 2008 e 2009. Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de contribuintes pessoa física já solicitaram o código de acesso, que tem validade de 2 anos.
 

Projeto aumenta a idade de dependentes

Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado o PLS 145/09, Projeto de Lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade dos dependentes cujas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de Ensino Médio. A justificativa da proposta seria justamente criar um estímulo de estudo em idades mais avançadas.

O advogado tributarista Fábio Canazaro critica o projeto, que tem a autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC). “Esse aumento ainda em projeto é bom, mas deixa muita coisa errada e injusta com relação aos descontos. Não adianta estender a idade e continuar o limitador com as despesas de educação de cerca de R$ 2 mil por ano. Isso, por exemplo, é o que um aluno gasta em dois meses de faculdade. O resto, como é vedado o desconto, é um confisco, uma vergonha, pois paga-se imposto para estudar”, reclama.

Para Canazaro, o projeto é louvável porque aumenta a idade da possibilidade de desconto dos dependentes, mas é ruim porque pratica uma inconstitucionalidade ao restringir a dedução com educação para R$ 2 mil. “Essa ideia que o governo quer promover, de que pensa no cidadão, confronta com a vergonhosa posição dos legisladores”. Segundo ele, o estudante no Brasil paga imposto para estudar, justo quando a propaganda política do governo é que o País está investindo em educação.

O fato, conforme Canazaro, seria justificado se no País as escolas públicas fossem de qualidade e de amplo acesso para a população. “Mas, hoje, ninguém estuda com R$ 2 mil anuais no Brasil. Não existe colégio nem faculdade que custe R$ 150,00 por mês”, completa.

A cobrança ideal do imposto, na opinião dele, seria respeitando aquilo que a Constituição Federal promoveu. Ele cita como exemplo o respeito ao que não é renda, o estabelecimento de liberdade para dedução das despesas com educação, como se faz com despesas médicas e atualização das tabelas na mesma medida que a Receita atualiza os tributos. “É preciso respeitar os direitos do contribuinte”, conclui.�
 

Investidor deve redobrar a atenção

Fazer os cálculos para saber o quanto se deve pagar sobre o lucro com ações não é tarefa fácil. Não é à toa que as ferramentas que auxiliam os investidores a calcular o Imposto de Renda com ações estão se tornando tão populares. Alguns acham que a corretora é responsável por recolher o tributo, mas na verdade cabe ao investidor fazer a apuração.

Todo investidor que vende ações e tem lucro em movimentação com valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis. Isso quer dizer que, se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês, ressalta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ou seja, se o total superar em R$ 1,00 que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, mas sim sobre o valor total.

O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do IR, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção Renda Variável.

É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora já recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita sobre a operação. “Esse imposto, apelidado como dedo-duro, nada mais é que uma antecipação para que a Receita receba a informação e possa cruzar os dados.” O percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital. Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção Bens e Direitos, empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna Descrição. 

Rua Domingos de Moraes, 211, Conj. 03 - Vila Mariana - CEP 04009-000 - São Paulo - SP

© 2010-2017 - Todos os direitos reservados