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Arquivo de maio de 2010

CERTIFICADO DIGITAL X PROCURAÇÃO ELETRONICA

3 de maio de 2010 | Obrigações | comente

NÃO DEIXE DE PROVIDENCIAR , OBRIGATORIO PARA ENTREGA DA DCTF, DACON  E DIPJÂ
Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.Â
Para obtenção de mais informações sobre o uso (inclusive com procuração) ou emissão de certificado digital, acesse os serviços abaixo, disponíveis neste site.Â
• Procuração Eletrônica
• Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil
• Serviços com Código de Acesso ou Certificado Digital
• Autoridades Certificadoras para Emissão de Certificado Digital
Fonte: Receita Federal do Brasil

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