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Arquivo de outubro de 2010

Recibos devem ser guardados por 5 anos

18 de outubro de 2010 | Assuntos Diversos | comente

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC

Há quanto tempo você guarda aquela conta de luz paga em sua pasta de arquivos? Se passa de cinco anos é hora de apertar a tecla e jogar fora esse comprovante.

Conforme o Código Civil, o período de prescrição das contas em geral é de cinco anos. E o Código Tributário Nacional prevê que os débitos de impostos, taxas e contribuições também têm validade pelo mesmo período.

Portanto, quem emitiu a conta tem até cinco anos para entrar na Justiça cobrando o comprador. Contas de água, luz e telefone que tenham repasse de imposto pelo credor também seguem a mesma regra. “O prazo para todos os tributos é de cinco anos”, afirma o advogado tributarista Jorge Lobão.

Imposto de renda - O especialista destaca que o comprovante da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física prescreve em período diferente. “A Receita Federal pode cobrar o consumidor em até cinco anos subseqüentes ao ano da declaração”, diz. Ou seja, o ideal é guardar este documento por seis anos.

Segundo a responsável pelo núcleo de assistência jurídica da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Rosana Marcon, o comprovante de pagamentos de serviços profissionais liberais deve ser preservado, também, por cinco anos. Estão incluídos nesta lista médicos, dentistas, advogados e arquitetos.

“É preciso tomar cuidado neste caso. Às vezes você cai numa armadilha de pessoas de má-fé. A dívida é cobrada duas vezes, já contando que você não tenha o comprovante de pagamento”, alerta Rosana.

A advogada Janice Schmidt lembra que a Lei Federal 12.007/09 prevê que as empresas emitam comprovante de quitação anual. “Com esse documento em mãos, é possível descartar os comprovantes mensais daquele ano”, explica.

Janice frisa que, segundo o Código Civil, os comprovantes de hospedagem e alimentação no mesmo estabelecimento prescrevem em um ano. Para pensão alimentícia, a mãe pode cobrar a falta de pagamento em até dois anos. Boletos de aluguéis imobiliários e seguros devem ser armazenados por três anos.

1 de outubro de 2010 | Assuntos Diversos | comente

Empresas de 257 ramos de atividade devem adotar nota eletrônica

A partir de hoje, novo grupo de companhias que circulam mercadorias passa a integrar programa da Receita e das Fazendas estaduais

Nelson Rocco, iG São Paulo | 01/10/2010 05:52

Um grupo de empresas que atua em atividades tão diversas como extração de pedras preciosas, beneficiamento de arroz e fabricação de meias passa a ser obrigado a partir de hoje a emitir suas notas eletronicamente. Essas companhias fazem parte de 257 ramos dentro do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que passa hoje a integrar o projeto de escrituração eletrônica da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda.

“A Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) é apenas uma perna do projeto, o Sped”, afirma Igor Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian, companhia que faz emissão de certificados digitais. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem sido encarado pelos especialistas como a desmaterialização e a transformação em sistemas eletrônicos de todo o processo contábil e de escrituração das empresas brasileiras.

Fazem parte do Sped, o Sped contábil, que integra a contabilidade das companhias nos sistemas das receitas estaduais e Federal, o Sped Fiscal, que presta conta aos órgãos também eletronicamente, e a Nota Fiscal Eletrônica. “Trata-se da implantação de outra cultura empresarial e governamental”, afirma Domingos Oreste Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). “Não é possível ter uma NF-E falsificada”, diz Marcio Nunes, diretor de produtos da Certisign. “É uma maneira que os governos encontraram de reduzir a concorrência desleal e a venda sem nota fiscal”, complementa Chiomento.

Antes da NF-E, as empresa tinham de contratar os serviços de uma gráfica autorizada para a impressão das notas. Agora, não é mais necessário esse impresso de segurança. Segundo Nunes, após a emissão da nota eletrônica, a empresa recebe o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que uma espécie de “fotografia” da própria nota, usada para a circulação das mercadorias. O Danfe tem um código de barras, que deve ser lido nos postos fiscais.

Início do projeto

O projeto do Sped foi gestado em 2007 e começou a ser implantado em 2008, com um grupo de 19 empresas, como Volkswagen do Brasil, Gerdau e Petrobras. Desde então, a Receita tem incluído no programa grupos do CNAE periodicamente. Em abril de 2008, cinco ramos passaram a fazer parte do Sped, mais nove em julho do mesmo ano, e assim por diante. “A Receita diz que, até dezembro, todos os que estiverem fora do programa terão de integrá-lo”, diz Rocha, referindo-se às empresas que de alguma forma circulam mercadorias. A etapa que entra em vigor hoje é a terceira deste ano. A área de serviços ainda está fora do programa, bem como micro e pequenas empresas individuais.

A Petrobras, a maior empresa do País, implantou a NF-E entre abril e setembro de 2008. Segundo informações da assessoria de imprensa da companhia, foi montada uma estrutura de gestão multidisciplinar para cuidar do programa. Hoje, a estatal emite, em média 7 mil notas eletrônicas por dia. Desde o início do programa, já emitiu mais de 2 milhões de notas.

O executivo da Serasa Experian avalia que um grande problema do programa é que a aplicação das datas para a exigência das NF-E não é precisa. “Não há penalidades para quem não entrar. Elas dependem das Fazendas estaduais e nenhuma ainda teve a possibilidade de aprovar uma legislação para punir as empresas. As companhias não estão sujeitas a penas, por isso atrasam”, explica. “Ou elas desconhecem o programa.”

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