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Arquivo de 18 de outubro de 2010

Recibos devem ser guardados por 5 anos

18 de outubro de 2010 | Assuntos Diversos | comente

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC

Há quanto tempo você guarda aquela conta de luz paga em sua pasta de arquivos? Se passa de cinco anos é hora de apertar a tecla e jogar fora esse comprovante.

Conforme o Código Civil, o período de prescrição das contas em geral é de cinco anos. E o Código Tributário Nacional prevê que os débitos de impostos, taxas e contribuições também têm validade pelo mesmo período.

Portanto, quem emitiu a conta tem até cinco anos para entrar na Justiça cobrando o comprador. Contas de água, luz e telefone que tenham repasse de imposto pelo credor também seguem a mesma regra. “O prazo para todos os tributos é de cinco anos”, afirma o advogado tributarista Jorge Lobão.

Imposto de renda - O especialista destaca que o comprovante da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física prescreve em período diferente. “A Receita Federal pode cobrar o consumidor em até cinco anos subseqüentes ao ano da declaração”, diz. Ou seja, o ideal é guardar este documento por seis anos.

Segundo a responsável pelo núcleo de assistência jurídica da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), Rosana Marcon, o comprovante de pagamentos de serviços profissionais liberais deve ser preservado, também, por cinco anos. Estão incluídos nesta lista médicos, dentistas, advogados e arquitetos.

“É preciso tomar cuidado neste caso. Às vezes você cai numa armadilha de pessoas de má-fé. A dívida é cobrada duas vezes, já contando que você não tenha o comprovante de pagamento”, alerta Rosana.

A advogada Janice Schmidt lembra que a Lei Federal 12.007/09 prevê que as empresas emitam comprovante de quitação anual. “Com esse documento em mãos, é possível descartar os comprovantes mensais daquele ano”, explica.

Janice frisa que, segundo o Código Civil, os comprovantes de hospedagem e alimentação no mesmo estabelecimento prescrevem em um ano. Para pensão alimentícia, a mãe pode cobrar a falta de pagamento em até dois anos. Boletos de aluguéis imobiliários e seguros devem ser armazenados por três anos.

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