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11 de janeiro de 2011 | Obrigações | comente

MEI deve declarar rendimento

Prazo estabelecido pela Receita Federal vai até 31 de janeiro. Documento deverá ser entregue via web.

Renato Carbonari Ibelli – 10/1/2011 – 20h52

 

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá fazer a Declaração Anual de Rendimento de 2010 até o dia 31 de janeiro. Para isso, é preciso acessar o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br.), entrar no portal do Simples Nacional e na seção destinada ao MEI. O documento só pode ser entregue pela internet.

Caso o empreendedor esteja em atraso com o pagamento de alguma parcela, deve gerar uma nova guia DAS por meio do Portal do Empreendedor, com os valores devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso, para normalizar a situação.

A Receita informa que existem 809,75 mil optantes pelo MEI. O Estado de São Paulo concentra o maior número de empreendedores individuais (163,273 mil), seguido por Rio de Janeiro (109,849 mil) e Bahia (78,555 mil).

Atividades – A maior parcela dos empreendedores que se formaliza como MEI trabalha no comércio varejista e de vestuário – são 82,8 mil empreendedores. Em seguida, aparecem atividades ligadas à beleza e estética (61,345 mil), alimentação (24,3 mil), armazéns e minimercados (22,6 mil) e confecção sob medida (22,128 mil).

O MEI possibilita a formalização de empreendedor autônomo, desde que esse possua receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano e tenha apenas um funcionário. A vantagem é a isenção de praticamente todos os tributos. Ele paga somente uma taxa mensal de 11% do salário-mínimo vigente – o que atualmente equivale a R$ 56,10 – a título de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Além disso, recolhe R$ 1 de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a atividade. O valor máximo a ser pago é de R$ 62,10, até o próximo ajuste do salário-mínimo.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta o MEI por meio do telefone 0800 570 0800. Além desse auxílio, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) existe uma lista de escritórios de contabilidade por todo o País que presta serviços gratuitos aos empreendedor.

O Sebrae informa aos interessados em se cadastrarem como MEI que terão de esperar até 8 de fevereiro. Isso porque o Portal do Empreendedor, onde o cadastramento é realizado, passa por um processo de reconstrução para a inclusão de novas funcionalidades e registros.

 

CERTIFICADO DIGITAL X PROCURAÇÃO ELETRONICA

3 de maio de 2010 | Obrigações | comente

NÃO DEIXE DE PROVIDENCIAR , OBRIGATORIO PARA ENTREGA DA DCTF, DACON  E DIPJÂ
Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.Â
Para obtenção de mais informações sobre o uso (inclusive com procuração) ou emissão de certificado digital, acesse os serviços abaixo, disponíveis neste site.Â
• Procuração Eletrônica
• Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil
• Serviços com Código de Acesso ou Certificado Digital
• Autoridades Certificadoras para Emissão de Certificado Digital
Fonte: Receita Federal do Brasil

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