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PRORROGADO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

30 de março de 2010 | Assuntos Diversos, Obrigações | comente

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou na tarde desta terça-feira (30) que foi prorrogado, para o dia 15 de abril, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
 
Essa decisão foi tomada a pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, por meio de ofício enviado, no último dia 26, ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando a prorrogação, por 15 dias, a entrega da declaração.
 
A Fenacon recebeu inúmeros relatos de que o acesso e entrega da declaração estava demorado até uma hora, quando deveria durar apenas cinco minutos. “Peço apenas para que as empresas não deixem para entregar a declaração no último dia, a fim de evitar problemas”, alertou Pietrobon.
 

A resolução que trata sobre a prorrogação será divulgada amanhã no Diário Oficial da União.

Certificado Digital

25 de março de 2010 | Obrigações | comente

ALTERAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM CERTIFICADO DIGITAL

Foi publicada a IN RFB Nº 995, de 22 de janeiro de 2010, alterando a IN RFB Nº 969, de 21/10/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante a utilização de certificado digital válido.

Para consultar qual o prazo de entrega de cada Declaração/Demonstrativo acesse a informação sobre Prazos de Entrega de Declaração.

É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

Para obtenção de mais informações sobre o uso (inclusive com procuração) ou emissão de certificado digital, acesse os serviços abaixo, disponíveis neste site.

Procuração Eletrônica
Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil
Serviços com Código de Acesso ou Certificado Digital
Autoridades Certificadoras para Emissão de Certificado Digital
Fonte: Receita Federal do Brasil

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