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20 de dezembro de 2010 | Assuntos Diversos | comente

NF-e: certificação digital será obrigatória para pessoas jurídicas

A partir de 1º de janeiro, o acesso ao sistema da NF-e pelas pessoas jurídicas emitentes deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio de certificado digital, com exceção daquelas que forem optantes pelo Simples Nacional.

Para acessar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), a partir do dia 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas emitentes da cidade de São Paulo deverão possuir Certificação Digital, documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação online. A obrigatoriedade não se aplica àquelas empresas que sejam optantes pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Oficial do dia 25 de setembro, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 08/2010, a decisão é direcionada apenas às pessoas jurídicas do Município, que não poderão mais acessar o sistema com a Senha Web, e não apresenta qualquer alteração para o acesso ao sistema pelas pessoas físicas.

O Certificado Digital funciona como uma assinatura digital, que garante a legitimidade da operação e fornece ainda mais segurança para o usuário, pois assegura sua privacidade e inviolabilidade. Para o acesso ao sistema da NF-se, o certificado a ser utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu proprietário. Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

O acesso ao sistema da NF-e poderá ainda ser realizado mediante Certificado Digital de pessoa física ou de outra pessoa jurídica. Para isso, tal certificado deverá ser devidamente cadastrado no sistema pela respectiva pessoa detentora. 

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que visa substituir as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e gerando créditos para seus clientes: os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo. São exemplos de prestadores de serviços as creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.

A NF-e, da Prefeitura, é emitida pelos prestadores de serviços e gera créditos para abatimento no IPTU do Município, diferente da Nota Fiscal Paulista (NFP), do Governo, que é emitida pelos estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados, e gera créditos referentes ao ICMS para os consumidores. Para receber créditos em ambos os programas, basta que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal. 

A Nota Fiscal Eletrônica reduz a carga tributária individual e a sonegação, aumenta a arrecadação do Município, elimina os custos de impressão dos talões de nota fiscal e amplia a base de contribuintes. Desde seu lançamento, em 2005, a Prefeitura de São Paulo já devolveu aos contribuintes mais de R$ 275 milhões em créditos para abatimento no IPTU.

Para saber mais sobre o programa e consultar a lista de prestadores de serviços que emitem a NF-e, separados por tipo de atividade e por região da cidade, basta acessar o site: www.prefeitura.sp.gov.br/nfe.

14 de dezembro de 2010 | Assuntos Diversos | comente

Brasília, 14 de Dezembro de 2010


IR: Receita divulga novas regras

Fenacon

A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.

2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.

3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.

4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

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