Na abertura de empresas, nossos serviços incluem: pesqisa de nome na Junta Comercial e Cartório do Estado de São Paulo, e na sede da empresa; elaborar o contrato social; obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Inscrição Estadual e Municipal, o Cadastramento da Senha Web, o Certificado Digital e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também oferecemos:
Os impostos cobrados são relacionados com a atividade operacional desenvolvida pela empresa. Podem ser citados: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); II (Imposto de Importação); ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto sobre Serviços); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Estes são calculados conforme a opção do regime tributário que a empresa adotar.
Para as empresas médias e de grande porte – lucro real ou lucro presumido.
As pequenas e microempresas, com faturamento de até R$ 2.400.000,00 anuais, poderão adotar o Simples Nacional que foi criadado com objetivo de simplificar o processo burocrático e unificar os pagamentos dos tributos e contribuições.
Os empresários que planejarem utilizar o incentivo fiscal devem optar pelo lucro real, neste sistema, a empresa tem direito a deduções no imposto a pagar com despesas operacionais antes do exercício da apuração.
No lucro presumido, a empresa não tem o direito de abater nenhuma despesa, ou tão pouco o direito a incentivos. O imposto é calculado na base de todas as receitas registradas durante três meses, mesmo que a empresa tenha contabilizado prejuízo ou lucro.
A nossa indicação orientará a melhor forma de adotar o regime Simples, o lucro presumido ou o lucro real, inclusive para o recolhimento anual do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).
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