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PREFEITURA – PARCELE SEUS DÉBITOS

28 de julho de 2011 (16:28) | Assuntos Diversos | comente

 
 
 
 

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI

INFORMAÇÕES GERAIS

Foi promulgada a Lei nº 15.406, de julho de 2011, que autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2011, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, que foi instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica.

Com as alterações dadas na nova lei, o PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web. Caso não possua senha, CLIQUE AQUI   ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI.

O pedido poderá ser feito direto no site da Prefeitura acessando PPI ou se preferir entre em contato que providenciamos o ingresso no Programa.

Matangrano & Silveira

 

 

 

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